Com a atual conjuntura e com pandemia a evoluir a cada dia, o Governo e a Banca têm unido esforços para aliviar os encargos dos portugueses.
Nesta altura mais instável, está a ser discutida a disponibilização de uma moratória nos créditos à habitação e ao consumo em geral.
Mas como será processada esta medida?
O que é uma moratória?
A moratória é um procedimento que suspende um pagamento por determinado período de tempo.
Dado o atual contexto do nosso país, esta medida está a ser adotada por alguns bancos portugueses que estão a permitir que as famílias adiem o pagamento da amortização de capital dos seus créditos à habitação e ao consumo de forma a aliviarem os seus encargos mensais.
Esta solução é também alargada às empresas com créditos ativos.
A suspensão é temporária, porém, o valor das prestações terá de ser pago mais tarde em condições ainda a definir, estando a ser negociada a possibilidade de serem estendidos os prazos dos empréstimos ou a sua diluição em prestações futuras.
Ainda não há medidas legisladas em Portugal, mas o Banco Central Europeu (BCE), em conjunto com a Comissão Europeia, autorizou cada país a definir os seus processos de moratória no sentido de apoiar a economia e permitir o agendamento do pagamento de prestações e de juros através do alargamento dos prazos dos empréstimos.
Em virtude da aprovação do BCE, o Governo e a banca estão em negociações para planear e aprovar a legislação que definirá as medidas da moratória, dando autonomia às instituições financeiras para atuarem de acordo com o que considerarem mais adequado a cada caso concreto.
Que medidas de moratória poderão os Bancos implementar?
Na verdade, ainda não existe legislação própria para a moratória, cujo propósito é o de mitigar os impactos financeiros da COVID-19, pelo que, tais medidas serão acionadas de acordo com as diretrizes de cada banco.
Alguns bancos já estão a colocar em prática esta medida, nomeadamente a Caixa Geral de Depósitos , BPI e Santander.
Em princípio, tais medidas deverão englobar soluções para clientes particulares e para empresas e destinam-se ao crédito à habitação e ao crédito pessoal.
Cada cidadão deverá entrar em contato com o seu banco e verificar as medidas que vão ser implementadas pois as mesmas diferem de banco para banco.
Porém, estão entre as principais medidas:
Clientes particulares:
• Avaliação de potencial carência de capital até seis meses para crédito à habitação e crédito pessoal, mediante pedido do cliente e em condições de simplicidade de acesso.
Empresas:
• Reajustar os pagamentos das prestações mensais nos créditos de médio e longo prazo por um período até seis meses;
• Prolongar os prazos de pagamento de financiamentos especializados em modelos de leasing por períodos adicionais;
• Ajustamento de prestações nos financiamentos garantidos nos próximos meses;
• Manter em vigor as disponibilidades de financiamento garantidas aos clientes atuais e renovar os planos aprovados.
Por fim, salientamos que ainda não existe legislação referente às medidas da moratória, no entanto, está previsto que até ao final do mês de março já exista o devido suporte legal que se encontra em discussão entre o Governo e o Banco de Portugal.