Contratos de ginásio e problemas associados


Dr. José Rocha

ideoma Contratos Leave a Comment

Felizmente cada vez mais pessoas praticam exercício físico e os ginásios são o espaço de eleição para muitos portugueses.

Com efeito, os contratos celebrados nos ginásios submetem-nos para várias questões que têm hoje sido alvo de diversas reclamações por parte dos consumidores.

E nesse sentido devo adiantar que as reclamações dirigidas aos ginásios têm subido por parte dos praticantes dessa atividade.

Questões como a fidelização, ou o cancelamento do contrato estão entre as principais queixas.

Em primeiro lugar, é importante referir que todos os ginásios estão obrigados a regras como a segurança, higiene e contratação.

Antes de assinarmos um contrato dessa natureza devemos sempre ler todas as condições gerais do contrato que normalmente neste contrato “standard” estão em “letras pequenas” o que muitas vezes dissuade o próprio consumidor a não ler.

Porém, tudo o que é relevante está nessas condições, sendo a questão da fidelização uma delas.

Assim, se assinarmos um contrato que prevê fidelização de 6, 8 meses ou 1 ano por exemplo, é possível? é legal?

Posso simplesmente cancelar o contrato?

Em principio não posso, e porquê?.

Normalmente, a fidelização tem sempre um serviço associado (uma contrapartida) alguma vantagem para o consumidor.

Apenas poderei cancelar o contrato decorrido o período de fidelização ou se existir algum motivo que o justifique.

Se por exemplo assinar um contrato de 1 ano (com fidelização) não poderei cancelar o mesmo ao 3.º mês, mas apenas no termo do prazo contratado.

Mais uma vez se reitera que apenas se poderá cancelar o contrato decorrido o período de fidelização ou se existir algum motivo que o justifique.

Como toda a regra tem exceção, perguntamos, que motivos são esses?

Em bom rigor, situações de gravidez, patologias ou ainda mudança de residência com limite mínimo de kms, são exceções que as condições gerais (letras pequenas) desse tipo de contratos devem prever.

Porém, existem situações que podem não constar do contrato mas que constam da legislação em vigor, no que aos direitos dos consumidores dizem respeito, designadamente se o serviço que o ginásio se comprometeu oferecer não está a ser prestado na sua plenitude, porque as máquinas ( materiais) não apresentam as condições mínimas de higiene e segurança ou estão avariadas, no fundo, todo o serviço que o ginásio se obrigou a oferecer não está em conformidade.

Pelo que, face ao exposto, é importante reter que devem todos os praticantes de ginásio e consumidores em geral antes de assinarem e se vincularem a um contrato deste género, olhar sempre para as condições gerais do contrato para perceberem quais as condições referentes ao período de fidelização e o que está previsto em termos de saúde ou mudança de residência para poder assim, cancelar o contrato, caso haja motivos para tal.

Alguns ginásios têm a possibilidade de com o cancelamento, mesmo sem motivo, pagar-se uma penalização (caução) não se pagando mais nada, o que é possível.

Com efeito, aquando do pedido de reclamação devemos sempre fazê-lo por escrito, seja por intermédio de email, ou mesmo no próprio livro de reclamações, caso contrário, quero cancelar o contrato e não possuo qualquer prova do que estou a alegar.

Outra questão de maior ordem, prende-se com o pagamento por débito direto.

Os ginásios podem exigir?

Não propriamente, se consultarmos as diretrizes do Banco de Portugal concluímos que o consumidor pode recusar o pagamento dessa forma, devendo o ginásio arranjar uma alternativa de pagamento.

O que deve ser acordado é um prazo determinado para o valor ser pago.

Por uma questão de salvaguarda, devemos limitar no banco a quantia a ser paga pelo débito e assim não temos problemas.

Por fim, e não menos importante, a questão do Seguro de Responsabilidade Civil.

Os ginásios são obrigados a um Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório para todas as pessoas que estão dentro do ginásio?

Sim, devemos mais uma vez ter em atenção as condições gerais do contrato a fim de verificar se o mesmo está conforme.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *