Regras Gerais do Regime de Pontos, Carta de Condução


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Dr. José Rocha

 

Hoje decidi escrever sobre este tema, um tema que todos os dias os cidadãos se questionam e nunca se sente esclarecidos na sua plenitude.

Em primeiro lugar, deve dizer-se que ao condutor são atribuídos 12 pontos.

O condutor quando comete contra-ordenações rodoviárias perde pontos nos seguintes termos:

. Contra-ordenações graves- 2 pontos,

. Contra-ordenações muito graves- 4 pontos.

A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, tem um regime próprio. Neste caso, o condutor perde:

. Contra-ordenação grave- 3 pontos;

. Contra-ordenação muito grave- 5 pontos;

Por outro lado, os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cassação da carta, nos seguintes termos:

. A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal, quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de 6 ( seis) pontos ao condutor.

No que à subtração de pontos diz respeito,deve ainda acrescentar-se as seguintes penalizações:

. Quando tenha apenas 4 pontos, o condutor tem de frequentar ação de formação de segurança rodoviária.

. Quando tenha apenas 2 pontos, o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução.

. Quando perde todos os pontos, procede-se à cassação do título de condução.

No que à cassação da carta diz respeito, cumpre referir que o limite máximo na redução de pontos por contra-ordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a 6 pontos.

Existe porém, uma excepção na lei, nomeadamente, quando esteja em causa uma contra-ordenação relacionada com a condução sob a influência de álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.

Por último, e no tocante à recuperação de pontos deve ter-se em conta as seguintes prerrogativas:

. No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contra-ordenações graves ou muito graves ou de crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos três pontos;

. Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos.

Por fim, permite-se que todos os condutores possam recuperar pontos, até ao máximo de 15 (quinze) pontos ( mais 3 do que os 12 iniciais).

Devemos pois concluir que, o novo regime de pontos e respetiva recuperação premeia o bom comportamento, penaliza os infratores reincidentes e distingue os condutores profissionais.

Acassação do título de condução ocorre com a notificação da cassação, podendo essa decisão ser impugnada para os tribunais judiciais nos termos do regime geral das contra-ordenações.

A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação.

Devo ainda acrescentar que todos os condutores podem consultar o seu número de pontos no portal das contra-ordenações online, criando para o efeito um login com os seus dados.

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